Terra devoluta
Território público que nunca pertenceu a um dono ou possuidor privado e que nunca foi destinado pelo poder públicoÉ uma parcela do território nacional que foi abandonada ou devolvida por seus ocupantes ao Estado brasileiro desde a época da colonização portuguesa. Tais terras permaneceram sob domínio público com a Independência do país. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que pertencem à União as terras devolutas que forem “indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental”. As demais parcelas podem pertencer aos estados. Sua destinação é regulada também pela Lei 6.383/1976 e deve ser compatível com políticas agrícolas, de reforma agrária e de proteção da natureza.