Since 2019 the number of definitive land titles issued outside rural settlements has fallen in the Legal Amazon.

A indefinição fundiária abrange quase 30% da Amazônia Legal (144 milhões de hectares), uma área que tem sido alvo crescente de desmatamento nos últimos anos. Nesse território sob pressão ambiental, o governo federal estima haver cerca de 300 mil ocupações em terras públicas da União sem regularidade fundiária. 

Esse dado geralmente levanta argumentos que a saída para o problema fundiário da Amazônia seria emitir mais títulos de terra. Para isso, seria necessário mudar a legislação. Mas priorizar esse caminho pode levar a mais ocupação ilegal e desmatamento na região, além de legalizar casos de roubo de terra pública.

Uma análise recém publicada pelo Projeto Amazônia 2030 mostra que a demanda de 300 mil imóveis para titulação está superestimada, pois não considera que parte desses imóveis está em áreas cuja titulação é proibida por lei. Por exemplo, há 6,1 milhões de hectares georreferenciados para processos de regularização fundiária federal que estão sobrepostos a florestas públicas não destinadas.

Essas áreas não podem ser alvo de títulos para ocupações individuais e, portanto, o governo deveria tomar medidas para reaver seu controle sobre elas e destiná-las de forma compatível com conservação e uso sustentável.

A Constituição Federal e a legislação vigente, a prioridade de destinação das terras públicas deve ser para reconhecimento de territórios indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais, de conservação e uso sustentável de áreas florestais.

De acordo com a Constituição Federal e a legislação vigente, a prioridade de destinação das terras públicas deve ser para reconhecimento de territórios indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais, de conservação e uso sustentável de áreas florestais, bem como para a reforma agrária. A titulação de imóveis a pessoas físicas que ocuparam terras públicas só pode ocorrer se não houver sobreposição a tais demandas prioritárias (inclusive em áreas de florestas públicas) e se os requisitos de regularização fundiária definidos em lei tiverem sido devidamente cumpridos. 

Dito isso, há uma parte dessas demandas de titulação que são legítimas. São áreas ocupadas sob estímulo da política de ocupação da Amazônia pela ditadura militar e que podem receber título de terra se não estiverem sobrepostas às demandas prioritárias indicadas acima.

Desde 2009 o Brasil já possui uma lei para tratar desse tema (Lei n.º 11.952/2009), permitindo a emissão de títulos de terra. Entre 2009 e 2018, o Programa Terra Legal foi responsável pela aplicação desta lei e chegou a emitir quase 40 mil títulos e indeferir cerca de 5 mil pedidos que não atendiam aos requisitos legais. Porém, desde 2015 o programa começou a sofrer cortes de recursos humanos, orçamentários e mudanças no arranjo institucional de gestão do programa, reduzindo o ritmo de titulação.

Mas em 2019, veio uma queda brusca com o término do Terra Legal pelo atual governo e o repasse das atribuições ao Incra. Essa transferência, porém, foi feita sem preparação adequada. O resultado foi que apenas um título definitivo de terra foi emitido na Amazônia em 2019 pelo Incra em áreas fora de assentamentos (que são o foco da Lei n.º 11.952/2009). 

Apenas como comparação, entre 2009 a 2018 o governo emitiu em média 3.190 títulos por ano. Houve uma leve retomada nos dois últimos anos, mas ainda abaixo dessa média, chegando a 753 títulos definitivos emitidos em 2021.

Para promover a regularização fundiária, não é necessário mudar a lei. É preciso criar condições institucionais mais estáveis, que garantam orçamento e recursos humanos com a devida qualificação para essa tarefa.

Para promover a regularização fundiária, não é necessário mudar a lei. É preciso criar condições institucionais mais estáveis, que garantam orçamento e recursos humanos com a devida qualificação para essa tarefa. É essencial também reforçar aspectos que não foram tratados a contento durante o Terra Legal, como um mecanismo robusto de recebimento de denúncias e resolução de conflitos, capazes de evitar que títulos sejam emitidos em áreas griladas. 

Esse é um tema que precisa de ampla transparência para avançar e criar um ambiente de confiança. Porém, o comitê de acompanhamento e avaliação de regularização fundiária, previsto na Lei n.º 11.952/2009, foi extinto em 2019 e até hoje não foi recriado. A lei prevê inclusive participação obrigatória da sociedade civil.

Recriar esse comitê e aumentar a transparência da política de regularização fundiária federal deve ser o primeiro passo para o governo que assumirá no próximo ano, se houver real comprometimento de combate à grilagem de terras.


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About the writer

Lawyer and PhD in Science of Law from Stanford University. Born and resident in Belém (Pará State), she is an associate researcher at Imazon, working for 18 years to improve environmental and land laws and policies for the conservation of the Amazon Rainforest.

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