É necessário aumentar não apenas a quantidade de multas, mas também a chance dessas multas serem julgadas e cobradas.

Após um mês de abril com outro recorde de alertas de desmatamento na Amazônia, houve duas novidades em maio ligadas à punição de infratores ambientais. A primeira foi a publicação da lei estadual sobre processo administrativo ambiental no Pará (Lei n.º 9.575/2022), estado campeão de desmatamento. A segunda foi a publicação do decreto federal n.º 11.080/2022, com alterações no tema de infrações ambientais. Mas serão essas mudanças suficientes para reduzir a impunidade ambiental na Amazônia?

O Pará tem realizado operações de combate ao desmatamento desde 2020 e reporta nas mídias do governo estadual mais de 288 mil hectares de áreas embargadas nessas ações. Porém, não há dados publicados sobre o desfecho dos autos de infração emitidos com as sanções ambientais. 

Em um evento ocorrido em abril, perguntei aos representantes do governo sobre essa informação. Como resposta, informaram sobre a necessidade de aprovar uma lei regulando o processo administrativo ambiental, para que as sanções aplicadas pudessem ser de fato cobradas. Ou seja, é possível que a maioria das multas emitidas pelo estado nunca tenha sido cobradas. Mas com a aprovação em maio da Lei n.º 9.575/2022, esse quadro pode mudar, dependendo do investimento que o estado fizer em sua implementação.

Divulgação/Ibama
Fiscalização do Ibama na Amazônia.

Uma das principais mudanças foi nas instâncias de julgamento das multas. Antes, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) funcionava como a 1ª instância de decisão, e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) julgava eventuais recursos. Porém, havia reclamações da dificuldade de dar encaminhamento no Coema a esse tipo de demanda. 

Com a nova regra, a 1ª instância de julgamento caberá a uma espécie de comitê formado por servidores públicos estaduais de nível superior, designados para esta função. Para a 2ª instância, foi criado um Tribunal de Administrativo de Recursos Ambientais, que substitui o Coema nessa função. Este tribunal será presidido pelo titular da Semas e mais dois conselheiros titulares a serem escolhidos entre os secretários adjuntos da Semas.

Na esfera federal, o novo decreto n.º 11.080/2022 fez diversas alterações também ligadas à aplicação de sanções ambientais. Em especial, houve mudanças nas regras para conciliação ambiental, uma fase processual criada em 2019 e considerada ineficiente. Isso porque entre 2019 e 2021, menos de 2% das autuações ambientais aplicadas no período passaram por audiência conciliatória. Enquanto a audiência não ocorre, os prazos processuais ficam suspensos, e as multas não são cobradas, o que pode fazer com que esses processos se arrastem ainda mais. 

Em 2020, partidos políticos ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (ADPF 755/2020) para declarar inconstitucional o decreto que criou a conciliação ambiental (Decreto n.º 9.760/2019). Mas até o momento não há previsão de julgamento.

O decreto federal publicado em maio mudou alguns aspectos da conciliação. Primeiro, ela não será automática para todos: aqueles que receberem o auto de infração devem solicitá-la em até 20 dias. 

Outra mudança é na composição dos Núcleos de Conciliação Ambiental com a exigência de no mínimo dois servidores do órgão ambiental. Antes, uma das duas pessoas no núcleo poderia ser de fora do órgão, sem critérios objetivos para essa nomeação

O fato é que não há indicação que haverá um reforço orçamentário e de equipe para operacionalizar esses núcleos no atual governo federal. Sem isso, a tendência é de que a opção de conciliação seja mais uma ferramenta para adiar a cobrança de multas. 

O fato é que não há indicação que haverá um reforço orçamentário e de equipe para operacionalizar esses núcleos no atual governo federal. Sem isso, a tendência é de que a opção de conciliação seja mais uma ferramenta para adiar a cobrança de multas. 

Por exemplo, quem recebe o auto de infração pode solicitar a audiência de conciliação, que pode demorar meses para ocorrer. Quando esta ocorrer, o autuado pode decidir não conciliar. Em seguida, os prazos processuais finalmente voltam a valer, começando com 20 dias para apresentação da defesa. Lembrando que, sem a conciliação, o prazo de defesa já estaria valendo desde o recebimento do auto de infração.

Para reduzir o desmatamento, os governos precisam aumentar a quantidade de multas e também a chance dessas multas serem julgadas e cobradas.

E nesse tema de conciliação, há uma interseção entre a nova lei do Pará e os decretos federais citados acima, já que o Pará adotou em sua lei a mesma previsão de conciliação ambiental. O estado passará a ter um Núcleo de Conciliação Ambiental, cuja composição não está descrita na lei e, portanto, deve ser definida por decreto. A dinâmica da conciliação federal também se aplicará no caso estadual: prazos suspensos até que seja feita a audiência. 

Para reduzir o desmatamento, os governos precisam aumentar a quantidade de multas e também a chance dessas multas serem julgadas e cobradas. Para isso, precisam alocar recursos orçamentários para contratação de pessoal efetivo nos órgãos ambientais. 

Do contrário, mesmo que haja operações de fiscalização em campo para combater o desmate, a certeza de que as multas nunca serão cobradas jogará esses esforços na terra junto às árvores derrubadas pela criminalidade.


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Sobre o autor

Advogada, mestre e doutora em Ciência do Direito pela Universidade Stanford (EUA). Nascida e residente em Belém (PA), é pesquisadora associada do Imazon, atuando há 18 anos para o aprimoramento de leis e políticas ambientais e fundiárias para conservação da Floresta Amazônica.

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