O cancelamento de cadastros ambientais rurais (CARs) ilegais sobrepostos a áreas protegidas estaduais e federais é uma ação concreta que os governos dos estados da Amazônia precisam priorizar para combater desmatamento e grilagem.

Ainda não sabemos a taxa anual de desmatamento na Amazônia de 2021 no sistema Prodes do INPE, que cobre o período de agosto de 2020 a julho de 2021. Mas os sistemas de alertas indicam que a destruição da floresta deve seguir no patamar alto observado desde 2019.

Esse é o principal resultado que acompanhará a delegação brasileira que representará o país na próxima Conferência das Partes sobre mudanças climáticas, a COP26, a ser realizada na Escócia em novembro. Mesmo com governo organizando um estande de exposição com 200 m² na COP, ele não será grande o suficiente para desviar a atenção da magnitude da devastação que ocorre na Amazônia. E no vácuo da liderança federal na gestão ambiental, os governos estaduais buscam ampliar seu protagonismo público no tema, na esfera nacional e até internacional.

Além de várias declarações em prol do combate ao desmatamento nos últimos dois anos, governadores da Amazônia lançaram recentemente o Plano de Recuperação Verde da Amazônia Legal (PRV), com propostas de transição para uma economia verde e para combate à desigualdade na região. 

Nas 88 páginas do documento, há propostas em diversos temas, como criação de plataforma para bioeconomia, expansão do acesso à internet na região e até apoio à criação de galinha caipira no sistema semi-intensivo. Trago este último exemplo para concordar que a transição para uma economia verde vai depender de múltiplas estratégias, que possam fazer sentido nas diferentes realidades vivenciadas na Amazônia.

Há certos temas essenciais nessa discussão que ficaram de fora ou foram insuficientemente tratados no plano dos governadores. Um deles é o combate à grilagem de terras públicas, um dos grandes vetores do desmatamento na Amazônia.

No primeiro trimestre de 2021, 33% do desmatamento na região ocorreu em florestas públicas sem destinação fundiária, segundo um estudo do Ipam. Essas áreas estão sendo ocupadas visando a apropriação ilegal de terra pública, na expectativa de lucrar com sua venda ilegal ou, até mesmo, de obter um título de terra. Diante da dimensão desse problema, planos que pretendem apresentar soluções para a região precisam ir além de declarações genéricas de que haverá enfrentamento da questão fundiária e combate à grilagem.

Por exemplo, qual a visão dos governadores sobre áreas que foram invadidas e desmatadas recentemente? Os responsáveis por tal desmatamento devem receber títulos de terra por tais ocupações ou os governos irão retomá-las e destiná-las para outra finalidade socioambiental? Essas são perguntas fundamentais neste debate, já que a maioria das leis de terra dos estados na Amazônia permite a titulação de áreas públicas estaduais que continuam sendo ocupadas e desmatadas, o que representa um prêmio à grilagem.

Mas há certos temas essenciais nessa discussão que ficaram de fora ou foram insuficientemente tratados no plano dos governadores. Um deles é o combate à grilagem de terras públicas, um dos grandes vetores do desmatamento na região, mencionado apenas duas vezes de forma superficial no documento. 

É fato que boa parte do desmatamento está ocorrendo em áreas que pertencem ao governo federal, especialmente nas áreas ainda não destinadas. Mas estariam os estados com as mãos completamente atadas em áreas da União? 

Na verdade, não é proibido que estados fiscalizem áreas federais, mesmo que, na prática, atuem com maior frequência nas áreas de sua jurisdição ou nas áreas já privatizadas com título de terra. A legislação permite que um órgão ambiental estadual autue responsáveis por crimes ambientais diante de uma eventual omissão do órgão federal (vide art. 17, §§2º e 3º da Lei Complementar n.º 140/2011). Mas se o órgão federal emitir posteriormente um auto de infração pelo mesmo fato, este prevalecerá sobre o estadual.

Um estudo do ISA revelou aumento de 31% da área cadastrada no CAR em sobreposição a TIs entre 2018 e 2020. Em uma tendência similar, o desmatamento nestas áreas sobrepostas aumentou 35% nesse período.

Nas UCs federais de proteção integral, o aumento de registros no CAR foi de 54%, acompanhado de desmatamento 72% maior no mesmo período.

Já nas UCs federais de uso sustentável, houve um espantoso crescimento de 274% no percentual de área de imóveis sobrepostos no CAR e aumento de 243% do desmatamento nessas áreas de 2018 a 2020.

Porém, há um aspecto importante na gestão ambiental na qual a atuação dos estados tem preferência sobre a União: a verificação de dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso porque a regra federal delega aos estados, e até aos municípios, a avaliação de dados no CAR, mesmo em áreas federais. E essa é uma oportunidade concreta de atuação dos estados no combate ao desmatamento em toda a Amazônia.

Um estudo do Instituto Socioambiental (ISA), por exemplo, indicou o aumento de 31% da área cadastrada no CAR em sobreposição a terras indígenas (TIs) entre 2018 e 2020. Em uma tendência similar, o desmatamento nestas áreas sobrepostas aumentou 35% nesse período. Nas unidades de conservação (UCs) federais de proteção integral – como parques nacionais –, o aumento de registros no CAR foi de 54%, acompanhado de desmatamento 72% maior no mesmo período.

Já nas UCs federais de uso sustentável – a exemplo de florestas nacionais –, houve um espantoso crescimento de 274% no percentual de área de imóveis sobrepostos no CAR e aumento de 243% do desmatamento nessas áreas de 2018 a 2020. Esse último dado não considera Áreas de Proteção Ambiental (APA), um tipo de UC de uso sustentável com menos restrições e nas quais os imóveis privados são permitidos. As APAs também têm sofrido aumento da destruição.

Por sua natureza autodeclaratória, o CAR é usado por grileiros como uma evidência de que a área estaria sendo ocupada a partir de um determinado período, mesmo que o código florestal proíba a utilização desse cadastro para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse. E à medida que o desmatamento e as áreas inseridas no CAR avançam nas áreas protegidas, também aumenta a pressão para aprovar leis retirando seu status jurídico de proteção, abrindo assim a possibilidade de emitir títulos de terras nas áreas ocupadas ilegalmente. 

No caso de TIs, esta pressão influencia a paralisação de processos de demarcação, além de gerar conflitos e risco de vida a populações em territórios já demarcados. Por isso, promover o cancelamento desse tipo de CAR ilegal e impedir que novos cadastros sobrepostos sejam feitos nessas áreas é uma reivindicação de várias organizações socioambientais aos governos estaduais.

Alguns estados, como Pará e Mato Grosso, já estão cancelando parte desses registros sobrepostos a áreas protegidas. Mas considerando a gravidade do problema, esse tema mereceria uma menção específica no Plano de Recuperação Verde, como uma ação concreta de todos os estados da Amazônia em áreas federais e estaduais. 

No Pará, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) lançou um portal na internet para divulgar informações sobre a análise do CAR. É possível acessar uma lista atualizada em setembro de 2021 com 728 imóveis no CAR em sobreposição a Unidades de Conservação de proteção integral (estaduais e federais). Destes, a Semas informa que 20% estariam suspensos ou cancelados, mas a maioria ainda estava com análise pendente. Mas não há informações atuais divulgadas pela Semas/PA sobre análise e cancelamento de CAR sobrepostos a UCs de uso sustentável.

No caso de terras indígenas, a Semas do Pará disponibiliza um mapa interativo com 625 imóveis no CAR cancelados em diferentes TIs no estado, mas não informa quantos ainda estariam em análise. Por exemplo, na TI Ituna-Itatá, a mais desmatada da Amazônia em 2019, uma análise do Greenpeace identificou 223 CARs sobrepostos, abrangendo 94% do seu território. Mas o mapa disponibilizado pela Semas indica apenas dois cadastros cancelados nessa mesma TI.

No Mato Grosso, uma análise feita em 2020 pela OPAN, ICV e Fepoimt também indicou vários casos de CAR sobrepostos a terras indígenas, em sua maioria ainda aguardando análise e com poucos ainda efetivamente cancelados. Na TI Piripkura, por exemplo, 11.600 hectares de imóveis sobrepostos no CAR ainda aguardavam análise da Secretaria de Meio Ambiente estadual. Essa TI encontra-se sob regime de restrição de uso pela presença de povos isolados. Recentemente, houve uma campanha para pressionar o governo federal a renovar a portaria que reconhece esse status de restrição. Apesar de a Funai ter publicado a nova portaria em setembro, chamou atenção que a vigência da nova portaria é de apenas seis meses, inferior ao período de três anos definido nas portarias anteriores. Esse fato reforça a importância de acelerar a análise e cancelamento de cadastros ilegais nesses territórios.

A falta de ações concretas de combate à grilagem de terras públicas no Plano de Recuperação Verde pode ser um sinal que este tema ainda não possui um entendimento comum entre os governadores da Amazônia. Se for esse o motivo, é essencial discutir o plano com mais profundidade e adicionar ações viáveis e de curto prazo, como cancelamento de CARs ilegais em áreas protegidas. Nesse sentido, potenciais doadores, com interesse em apoiar o plano, podem assumir um importante papel: buscar mais esclarecimentos com os governadores nesses temas-chave e estimular a criação de mecanismos de discussão e acompanhamento do plano com a sociedade local e especialistas.

Os artigos de opinião são de responsabilidade do seu autor.

Sobre o autor

Advogada, mestre e doutora em Ciência do Direito pela Universidade Stanford (EUA). Nascida e residente em Belém (PA), é pesquisadora associada do Imazon, atuando há 18 anos para o aprimoramento de leis e políticas ambientais e fundiárias para conservação da Floresta Amazônica.

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