Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Instrumento definido pelo Novo Código Florestal para que imóveis rurais se enquadrem na legislação ambiental federal.Processo obrigatório definido pela legislação florestal federal de 2012 para a regularização ambiental de imóveis rurais no país todo. Para tanto, proprietários e posseiros de lotes no campo que têm déficits de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou de Reservas Legais (RLs) identificados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem se comprometer com Programas de Regularização Ambiental. Adiante, assinam acordos com projetos para se enquadrarem na lei, até maio de 2032. A falta de APPs pode ser sanada por recomposição ou regeneração natural. RLs também podem ser alvo de compensação da vegetação nativa, sob determinados critérios legais. Multas e outras sanções aplicadas até 2008 podem ser anistiadas pela comprovada regularização ambiental dos imóveis rurais.
Saiba mais:
https://observatorioflorestal.org.br/o-codigo-florestal/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Programa-de-Regularizacao-Ambiental-PRA