Novo Código Florestal
Legislação federal de 2012 que trata da proteção e da regeneração da vegetação nativa em todos os biomas.Legislação federal publicada desde 2012 para regulamentar a proteção e a regeneração de florestas e outros tipos de vegetação nativa em imóveis rurais de todos os biomas. Define quanto de vegetação deve ser mantida ou recuperada em fazendas e outras áreas na zona rural. Assim, a legislação tem importância e funções complementares às das unidades de conservação da natureza na manutenção da diversidade biológica, dos serviços ecossistêmicos e na regulação climática. O chamado Novo Código Florestal foi aprovado após longa batalha política entre movimentos ruralistas e ambientalistas. Substituiu legislações florestais anteriores, construídas desde os anos 1930. Na prática, reduziu a conservação da vegetação nativa em imóveis rurais privados – encolhendo suas funções sociais e ambientais –, anistiou multas por crimes ambientais cometidos até julho de 2008, entre outros retrocessos. As regras foram validadas pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2018. A implantação geral da lei segue pendente, ainda com falhas no registro e na validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), na execução de Programas de Recuperação Ambiental (PRAs) e na definição e implantação de instrumentos econômicos para seu cumprimento. Ao mesmo tempo, projetos de lei tramitando no Congresso Nacional propõem novas flexibilizações na proteção da vegetação nativa em imóveis rurais, como a desobrigação de serem mantidas as reservas legais.
Saiba mais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
https://observatorioflorestal.org.br/es/o-codigo-florestal/