Auto de Infração
Medida tomada por fiscais ambientais diante de um possível crime contra o patrimônio natural cometido por pessoas físicas ou jurídicas.É um procedimento previsto na Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) que pode ser executado por policiais ou fiscais nos níveis federal, estadual e municipal diante de uma possível violação da legislação ambiental cometida por pessoas físicas ou jurídicas. O ato geralmente precede a emissão das multas por crimes ambientais, que também podem ser contestadas administrativa ou judicialmente. Em nível nacional, a média histórica de pagamento das multas aplicadas pelo Ibama é de apenas 3,3%.