Área de Preservação Permanente
Zona coberta ou não por vegetação nativa voltada à preservação da água, das paisagens, do equilíbrio ecológico, do solo e do bem-estar humano.Áreas reconhecidas e protegidas pela legislação florestal federal desde os anos 1930 em regiões ao longo de rios e córregos, lagos naturais e artificiais, entorno de nascentes, topos de morros, sobre dunas, bordas de chapadas e afins. São reconhecidas como Áreas de Preservação Permanente (APPs) caso tenham ou não vegetação nativa, e podem ser ocupadas apenas em situações muito específicas, como de extremo interesse público e baixo impacto ambiental. Caso tenham sido ilegalmente desmatadas após julho de 2008, devem ser priorizadas em ações de regeneração da vegetação nativa. Assim como as Unidades de Conservação (UCs), as APPs asseguram aos brasileiros um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, como prega a Constituição Federal de 1988.
Saiba mais:
https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente
https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651compilado.htm
https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/