Em ação contra desmatamento na Amazônia, judiciário reconhece crise climática

A história jurídica de como uma lei estadual publicada em Rondônia pretendia reduzir os limites de Unidades de Conservação da região amazônica é descrita em detalhes em artigo assinado no site Jota. Os três autores do texto são a estudante de direito e ativista ambiental, Txai Suruí (Walelasoetxeige Paiter Bandeira Surui), e os advogados Guilherme Leal e Mariana Miranda.

O trio classificou o julgamento da questão, que ocorreu na sessão plenária do Tribunal de Justiça de Rondônia no dia 22 de novembro de 2021, como histórica. A Corte declarou inconstitucional a Lei Estadual 1.089/21 que simplesmente, sem estudos técnicos prévios, havia reduzido os limites da RESEX Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guarajá-Mirim. Com isso, ocupações ilegais que haviam na região desanexada das áreas de proteção passaram a ser regulares. Em jogo, nada mais nada menos do que 200 mil hectares de florestas ainda protegidas.

De acordo com os autores do artigo, o voto que mais merece atenção é o do desembargador Miguel Monico Neto. De forma inédita, segundo Txai, Leal e Mariana, foi evocado o contexto de emergência climática para se preservar os espaços territoriais especialmente protegidos na região da Amazônia.

Este trecho do voto é simbólico: “Constitui-se um verdadeiro paradoxo, em plena época de emergências climáticas, admitir-se possível a desafetação pura e simples de uma Unidade de Conservação, quando, até mesmo para a criação de um espaço territorial especialmente protegido se exige do Poder público o preenchimento de vários estudos científicos e requisitos legais”.


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