Texto sancionado por Bolsonaro em dezembro liberou mudança nos tamanhos das APPs

Sancionada pelo presidente Bolsonaro em dezembro, a lei 14.285 recebeu uma manifestação contrária da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal, informa o Estadão. O texto mudou dispositivos importantes do Código Florestal (lei 12.651/2012).

A principal consequência das alterações foi permitir que municípios e o Distrito Federal determinassem o tamanho das áreas de preservação permanente (APPs) às margens de cursos d’água em zonas urbanas. E, além disso, que edificação nesta zonas pudessem ser regularizadas.

Segundo o colegiado do MPF, mudar uma competência que era da União para as prefeituras é inconstitucional. E, além disso, fragiliza a proteção das APPs. A manifestação dos representantes do MPF, agora, será enviada a Augusto Aras, procurador-geral da República, para avaliação do STF. APPs em áreas urbanas podem ser decisivas em regiões onde inundações de rios, por exemplo, são frequentes.


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