Decisão, publicada no Diário da Justiça de Rondônia na segunda-feira, dia 4, foi justificada com argumentos em defesa de um “meio ambiente equilibrado para as futuras gerações”

A justiça de Rondônia declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 999, que extinguia 11 Unidades de Conservação Ecológica no estado de Rondônia. Em outubro de 2018, o Poder Executivo Estadual havia enviado à Assembleia Legislativa um projeto de lei para extinguir apenas uma Unidade de Conservação, a Estação Ecológica Soldado da Borracha. Os parlamentares, no entanto, incluíram outras dez unidades a serem extintas.

O julgamento colegiado foi iniciado no último dia 6 de setembro e terminou no dia 20. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira, dia 4. De acordo com o voto, “torna-se imperioso impor política pública de gestão socioambiental, com o objetivo de concretizar direitos e interesses ao meio ambiente equilibrado das presentes e futuras gerações, impedindo-se a extinção de Unidades de Conservação”.O voto discorre sobre as garantias legais e constitucionais a respeito da preservação do meio ambiente, como também sobre sua relevância para a manutenção da vida humana. Com relação à fauna e à flora, muitas estão em extinção ou já foram extintas. Afirma igualmente que é dever constitucional do Estado criar áreas protegidas. Acerca da extinção das Unidades de Conservação em Rondônia, afirma que “a lei em referência não traz desenvolvimento sustentável, mas prevalência de interesses econômicos de uma maioria ocasional, que causa desequilíbrio ao meio ambiente e prejuízo à coletividade (que é) beneficiada com um direito fundamental das presentes e futuras gerações”.

A notícia foi publicada pelo Rondoniagora.


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