marco temporal, pelo qual os povos indígenas só podem pedir a demarcação de terras que já ocupavam quando da promulgação da Constituição de 1988. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento da tese do marco temporal, pelo qual os povos indígenas só podem pedir a demarcação de terras que já ocupavam quando da promulgação da Constituição de 1988. 

Nas sessões do STF de 4a feira e de ontem (2/9) foram ouvidas 39 sustentações orais. A continuação do julgamento foi marcada somente para a semana que vem, dia 8, depois do feriado em comemoração à Independência do Brasil.  

Nenhum ministro além do relator Eduardo Fachin proferiu seu voto. O parecer de Edson Fachin e seu voto rejeitaram a tese do marco temporal.

No UOL, Rubens Valente destacou a contradição exposta na sustentação oral da Advocacia-Geral da União (AGU), que se posicionou contrária à demanda do Povo Xokleng pelo reconhecimento de suas terras históricas, indo contra a posição de outro órgão da União, a FUNAI – que, aliás, como observado ontem pelo ClimaInfo, abriu mão de fazer a defesa dos indígenas no STF. Centenas de indígenas continuam em Brasília, aguardando a decisão. Eles devem permanecer na capital até pelo menos dia 9, mas sem participar das comemorações de 7 de setembro. Mas devem participar de uma marcha de mulheres indígenas e outras atividades ligadas ao evento, com organização da Articulação Nacional dos Povos Indígenas (Apib) e entidades locais, segundo informa o Correio Braziliense.

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