Glossário

Termos técnicos, políticas públicas e iniciativas para chegar ao desmatamento zero e conservar a floresta explicados com um simples clique, via consulta rápida ou completa.
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Reserva Legal

Parcela de vegetação nativa que deve ser mantida em imóveis rurais e cujas dimensões variam conforme cada bioma.

A legislação florestal federal define que a Reserva Legal é um percentual dentro de imóveis rurais que deve ser mantido com vegetação nativa passível de manejo florestal sustentável. Esse uso econômico deve ser compatível com a manutenção e a recuperação de serviços ecológicos como conservação da biodiversidade, de fontes e cursos d’água. Assim como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), é um instrumento previsto em lei federal desde os anos 1930. Suas dimensões variam de acordo com a região onde estão os imóveis rurais, sendo de 80% das propriedades ou posses na Amazônia, de 35% entre Amazônia e o Cerrado, e de 20% nos demais biomas.

Sinônimos:

reserva florestal obrigatória, reserva obrigatória de vegetação nativa

Saiba mais:

https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/184-reserva-legal

https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl

https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27492-o-que-e-reserva-legal/

https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/codigo-florestal/reserva-legal-protecao-necessaria-ou-intromissao-do-estado.aspx

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