Reserva Legal
Parcela de vegetação nativa que deve ser mantida em imóveis rurais e cujas dimensões variam conforme cada bioma.A legislação florestal federal define que a Reserva Legal é um percentual dentro de imóveis rurais que deve ser mantido com vegetação nativa passível de manejo florestal sustentável. Esse uso econômico deve ser compatível com a manutenção e a recuperação de serviços ecológicos como conservação da biodiversidade, de fontes e cursos d’água. Assim como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), é um instrumento previsto em lei federal desde os anos 1930. Suas dimensões variam de acordo com a região onde estão os imóveis rurais, sendo de 80% das propriedades ou posses na Amazônia, de 35% entre Amazônia e o Cerrado, e de 20% nos demais biomas.
Sinônimos:
reserva florestal obrigatória, reserva obrigatória de vegetação nativa
Saiba mais:
https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/184-reserva-legal
https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl
https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27492-o-que-e-reserva-legal/