Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Registro eletrônico obrigatório, feito por autodeclaração e voltado à regularização ambiental de imóveis rurais de todo o país.O registro público criado pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) é obrigatório para imóveis rurais de todo o país e serve para integrar, numa mesma base eletrônica, as informações ambientais das propriedades e posses rurais, como a situação de áreas de preservação permanente (APPs), de reservas legais (RLs) e de outros remanescentes de vegetação nativa, e a área produtiva. A inscrição é um passo para a regularização ambiental dos imóveis rurais e permite o monitoramento, fiscalização, combate ao desmatamento, recomposição da vegetação natural obrigatória em lei, planejamento ambiental e econômico das propriedades e posses. A implementação do CAR é coordenada pelo Serviço Florestal Brasileiro mas executada no âmbito da administração pública estadual. O CAR é autodeclarado e depois passa por processo de validação e adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental).