Imóvel Rural
Benfeitorias sobre uma parcela delimitada de terra em zonas rurais de todo o paísConforme o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e a Lei 8.629/1993, um imóvel rural é o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, os municípios brasileiros têm autonomia para definir suas áreas urbanas e rurais, abrigando imóveis de acordo com sua vocação econômica. Em zonas urbanas, incide o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), enquanto que nas regiões rurais prevalece o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
SinônImos:
fazenda, chácara, sítio, roça, herdade, granja, quinta, propriedade, fazendola, casal, horta, pomar
Saiba mais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8629.htm
https://jus.com.br/artigos/45208/classificacao-do-imovel-rural