Em audiência no Senado, delegado especializado em crimes ambientais elenca sete ações para “blindar” Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento criado na última reforma do Código Florestal, há dez anos, tem sido usado para justificar a invasão e o uso indevido de Terras Públicas e áreas privadas em disputa, mas não precisa ser assim. Sete medidas simples seriam suficientes para limpar boa parte das fraudes registradas no sistema, que é gerido pelo governo federal, de acordo com o delegado Nilson Vieira dos Santos, chefe da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da Polícia Federal. Ele participou de audiência no Senado Federal no dia do aniversário da nova lei, como relata o site Gigante 163.
As fraudes e a alta ineficiência do processo de implantação total do instrumento pelo Serviço Florestal Brasileiro faz com que apenas 0,43% dos imóveis rurais no país tenham CAR validado. O cadastro, que é autodeclarado, precisaria passar pela validação de órgãos públicos, mas há anos esse processo anda a passos de tartaruga. Com isso, há por exemplo uma infinidade de sobreposição de registros de propriedades, inclusive sobre áreas públicas, como Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Terras Não Destinadas.
Santos lembra que o sistema não é capaz de rastrear quem coloca dados falsos na plataforma, por isso seria importante instalar filtros automáticos para barrar, por exemplo, o registro de sobreposição de terras. “Foram demonstrados aqui diversos casos de CAR ativos, mesmo com as suas pendências, como sobreposição. Então, é evidente que é necessário um rigor maior para essa condição cadastral tornar-se ativa”, disse.
Para o delegado, também é fundamental mudar a tipificação criminal para quem insere dados mentirosos na plataforma. “O tipo penal proposto no Projeto de Lei 486/2022 para a situação de lançamento de dados falsos no CAR está com a situação menor do que a falsidade ideológica, que deveria ser mantida”, defende o representante da PF.
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