A floresta está dividida em diferentes áreas, públicas e privadas, conforme os tipos de uso e proteção. Saiba quais são.
TERRITÓRIO
Abrange toda e qualquer área delimitada em terras ou águas, públicas ou privadas, que tenha um regime especial de proteção ou de uso amparado na legislação ambiental federal, estadual ou municipal.
unidades de conservação (UCs), terras indígenas (TIs), áreas militares, reservas legais e áreas de preservação permanente.
Enquanto algumas são mais dedicadas à manutenção de ecossistemas naturais e da biodiversidade (como as UCs), outras abrigam culturas e populações tradicionais (como as TIs).
São áreas protegidas as
área protegida
Território voltado à manutenção de ecossistemas e de recursos naturais, com delimitação, gestão e proteção do poder público. As UCs também possibilitam a populações humanas tradicionais um modo de vida e economias não destrutivas de recursos naturais.
Podem ser florestas, área de relevante interesse ecológico, parques, reservas extrativistas, reservas biológicas e reservas de desenvolvimento sustentável.
As UCs ocupam 26% da Amazônia brasileira.
São territórios historicamente ocupados por indígenas e que estão a serviço da manutenção do modo de vida e sua cultura. São bens da União cuja posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo e das águas são dos indígenas.
Mais de 98% das TIs do país estão na Amazônia Legal.
Território público que nunca teve dono privado e que nunca foi destinado pelo poder público. São também chamadas de terras devolutas.
A Amazônia tem cerca de 51 milhões de hectares de florestas públicas, duas vezes a área do Rio Grande do Sul.
floresta pública não destinada
É um conjunto de imóveis em zona rural delimitado pelo poder público federal ou estadual para fins de reforma agrária. Trabalhadores rurais beneficiados moram e tiram seu sustento das glebas. Para isso, devem receber apoios como créditos financeiros, assistência técnica e infraestrutura.
Na Amazônia, ocupam 36,6 milhões de hectares (7% do território amazônico) e são responsáveis por 73% da área de produção da agricultura familiar.
assentamento
Dentro de imóveis privados, como os imóveis rurais, destinados à atividade agropecuária, florestal e extrativista, o poder público também assegura a proteção de áreas importantes para conservação e manutenção da biodiversidade, com delimitação de reserva legal e áreas de proteção permanente.
Parcela de vegetação nativa, passível de manejo florestal sustentável, que deve ser mantida e conservada em imóveis rurais e cujas dimensões variam conforme cada bioma.
Na Amazônia Legal, as reservas legais devem ocupar 80% de uma propriedade no bioma Amazônia, 35% no Cerrado, e 20% nos demais biomas
reserva legal
Zona coberta ou não por vegetação nativa voltada à preservação da água, das paisagens, do equilíbrio ecológico, do solo e do bem-estar humano. Estão localizadas ao longo de rios e córregos, lagos naturais e artificiais, entorno de nascentes, topo de morros, sobre dunas, bordas de chapadas e afins.
Caso tenham sido ilegalmente desmatadas após julho de 2008, devem ser priorizadas em ações de regeneração da vegetação nativa.
área de preservação permanente
Texto: Aldem Bourscheit Edição: Sílvia Lisboa Revisão técnica: MapBiomas Ilustrações: Julia Lima e Carla Dutra Montagem: Luiza Toledo Identidade Visual: Clara Borges