Glossário

Termos técnicos, políticas públicas e iniciativas para chegar ao desmatamento zero e conservar a floresta explicados com um simples clique, via consulta rápida ou completa.
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Imóvel Rural

Benfeitorias sobre uma parcela delimitada de terra em zonas rurais de todo o país

Conforme o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e a Lei 8.629/1993, um imóvel rural é o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, os municípios brasileiros têm autonomia para definir suas áreas urbanas e rurais, abrigando imóveis de acordo com sua vocação econômica. Em zonas urbanas, incide o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), enquanto que nas regiões rurais prevalece o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

SinônImos:

fazenda, chácara, sítio, roça, herdade, granja, quinta, propriedade, fazendola, casal, horta, pomar

Saiba mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8629.htm 

https://imoveis.estadao.com.br/compra/imovel-rural-ou-urbano-conheca-as-diferencas-na-hora-da-compra/ 

https://jus.com.br/artigos/45208/classificacao-do-imovel-rural

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