Glossário

Termos técnicos, políticas públicas e iniciativas para chegar ao desmatamento zero e conservar a floresta explicados com um simples clique, via consulta rápida ou completa.
Voltar

Lei de Crimes Ambientais

Legislação federal de 1998 que definiu sanções penais e administrativas para delitos cometidos contra o meio ambiente em todas as regiões do país.

Primeira legislação nacional a reconhecer juridicamente, a partir de 1998, os crimes ambientais e a definir sanções penais e administrativas aos mesmos. Juristas reconhecem que, até a sua edição, a proteção do patrimônio natural brasileiro era ainda mais complicada por uma legislação esparsa e, por vezes até, contraditória. Sua aplicação é fundamental para que o poder público afirme sua responsabilidade pela proteção ambiental, como determina a Constituição Federal de 1988. A lei reconhece delitos contra a fauna e a flora, por causar poluição, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, e ainda as infrações administrativas. A Lei de Crimes Ambientais já foi alterada e atualizada por Decreto 6.514/2008, Lei nº 9.985/2000, Medida Provisória 2.163/2001, Lei 11.428/2006, Lei 11.284/2006, Decreto 6.686/2008, Lei 12.305/2010, Decreto 7.704/2010 e Lei 12.408/2011. Projeto legislativo tramita no Congresso para ampliar de R$ 50 milhões para R$ 1 bilhão o valor máximo das multas que podem ser aplicadas por crimes ambientais.

Saiba mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/livros/ALeiCrimesAmbientais.pdf

https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28289-entenda-a-lei-de-crimes-ambientais/

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2019/10/multas-para-crimes-ambientais-podem-chegar-a-r-1-bilhao

Newsletter PlenaMata

ASSINE E FAÇA PARTE DO MOVIMENTO

árvores derrubadas em 2024

Newsletter PlenaMata

árvores derrubadas em 2024
Oferecido por